Archive for the Literatura Category

RPG - Vampire - The Masquerade - 3ª Ed.

Publicado em Download, Jogos, Literatura with tags , , às Maio 8, 2008 por jecspawn

Este livro contém as regras essenciais para jogar “Vampiro: A Máscara”, um Jogo de Narrativa de Horror Pessoal. Com as regras aqui descritas, você e seus amigos podem assumir o papel de vampiros e contar histórias sobre o triunfo dos personagens, os seus fracassos, as suas façanhas secretas e os seus vislumbres de bondade.

Os Olhos da Esfinge

Publicado em Download, Literatura with tags , , às Maio 7, 2008 por jecspawn

Tabu pirata - Download de filmes e livros para uso privado não é crime

Publicado em Criminalidade, Dicas, Download, Informática, Interessante, Internet, Jogos, Literatura, Música, Noticias, Reflexão, filmes with tags , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , às Maio 7, 2008 por jecspawn

Por Manoel Almeida

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, Internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na Internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela Internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:

Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:

Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.

Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.

Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.

Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.

Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.

Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).


[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007
Sobre o autor

Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios

FONTE/ORIGEM => http://conjur.estadao.com.br/static/text/58709,2

War in Ancient Egypt: The New Kingdom (Ancient World at War)

Publicado em Download, HISTORIA, Interessante, Literatura with tags , , , , às Maio 7, 2008 por jecspawn

This book is an introduction to the Pharaonic war machine of New Kingdom Egypt from ca.1575 -1100 bc. Written by a respected Egyptologist, it concentrates on Dynasty XVIII and the Ramesside period, in which the Egyptians created a professional army and gained control of Syria, creating an “Empire of Asia. “The author highlights technological developments during this period, such as the new use of chariots and siege technology, and considers the socio-political aspects of warfare, particularly the rise to power of a new group of men. At the same time, he evaluates the military effectiveness of the Egyptian state by looking at the logistics of warfare; each chapter is followed by an “excursus” in which the logistical issues are analyzed in detail.The text incorporates pictorial and archaeological materials, ensuring a fully rounded treatment of the subject. A chronological table listing dynasties and pharaohs also helps readers to gain an overview.

Link

http://depositfiles.com/files/1463130

The Crusades Almanac

Publicado em Download, HISTORIA, Interessante, Literatura with tags , às Maio 7, 2008 por jecspawn

The Crusades Almanac ccovers everything from the First Crusade (1095-99) through the Ninth Crusade (1271-72).

The term “crusade” is commonly used today to refer to a dedicated, enthusiastic effort.
It usually means a total, all out attempt to correct a problem, such as combating drunk driving or saving an endangered species from extinction.
When people use the word “crusade,” though, they may not recognize its distinctly religious meaning and history, even though they might embark on their crusade with religious enthusiasm.

The Crusades Almanac discusses various topics, including
The conquering of Jerusalem by the Caliph Umar
Pilgrimages to the Holy Land
The traditions of chivalry
Shiites and Sunnis
Territorial expansion and colonization as motivations for the crusades
Knights Hospitalers
Knights Templars
and more.

Download:
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The Medieval City

Publicado em Download, Interessante, Literatura with tags , às Maio 7, 2008 por jecspawn

Greenwood Guides to Historic Events of the Medieval World

Identifying the attraction of the city in its urbanitas, its “urbanity,” or the way of living in a city, Pounds discusses first its origins in prehistoric and classical Greek urban revolutions.
During the Middle Ages, the city grew primarily between the eleventh and thirteenth centuries, remaining essentially the same until the Industrial Revolution.
Pounds provides chapters on the medieval city’s planning, in terms of
Streets
Structures
Life in the medieval city
The roles of the Church and the city government in its operation
The development of crafts and trade in the city
And the issues of
Urban health
Wealth
Welfare

Concluding with the role of the city in history, Pounds suggests that the value of the city depended upon its balance of social classes.
Its need for trade and profit to satisfy personal desires through the accumulation of wealth and its consequent economic power.
Its political power as a representative body within the kingdom, and its social role in the rise of literacy and education and in nationalism.

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Teach Yourself Visually Chess

Publicado em Download, Jogos, Literatura with tags , às Maio 7, 2008 por jecspawn

Chess is a mental game, but you don’t have to strain your brain to learn the basics—not with this guide that shows you how to play. Teach Yourself VISUALLY Chess covers how to set up the board, how each piece moves, opening strategies and variations, attacking themes and common sacrifices, and more. Photos of the board let you see strategies in action. For hands-on practice, you can even set up your board and make your moves as you learn. With this book and practice, you’ll be saying “Checkmate” in no time.

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Images Of War - Panzer Divisions at War 1939 - 1945

Publicado em Curiosidades, Download, Imagens, Interessante, Literatura with tags , , , às Maio 7, 2008 por jecspawn

From the beginning in 1935 this attractive book describes the different elements that went into the Panzer-Divisions. It describes how the Germans carefully built up their assault forces utilizing all available reserves and resources into making an effective fighting machine. It depicts how these awesome formations grew to be used four years later in war, and provides much historical information and facts about the vehicles and its components that fought in all the campaigns of the war from the early victorious Blitzkrieg in Poland and France to the last ditch defense in Germany in 1945. Each chapter features unseen photographs of light tanks, main battle tanks, assault guns, anti-tank destroyers, artillery, reconnaissance units, support vehicles, pioneers with their bridge building platforms and the motorized infantry or Panzergrenadiers.

This book is a visual treat for the military enthusiast and collector and a worthy addition to the Images of War series.

Download Link:

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D & D - Livro Do Jogador 3.5

Publicado em Download, Jogos, Literatura with tags , às Maio 7, 2008 por jecspawn

Livro de Regras Básicas I

Contém as regras definitivas para o Dungeons & Dragons, o RPG mais vendido e famoso de todos os tempos, reeditado para o novo milênio. Ao lado de Livro do Mestre e de Livro dos Monstros, ele completa a trilogia essencial para qualquer aventura de D&D

Dividido em 11 capítulos bem elaborados, trazendo toda a informação necessária para a criação e evolução de personagens de primeiro a vigésimo nível.
Nos primeiros capítulos, existem descrições detalhadas das características gerais e comuns a todos os personagens, todas as raças principais indicadas aos jogadores e explicações completas sobre as classes disponíveis. Uma das novidades dentre as classes são os Sorcerers (Feiticeiros), magos intuitivos que não precisam de pergaminhos ou livros de feitiço para usar a mágica.
Novas perícias foram acrescentadas e algumas antigas foram reestruturadas, tornando-se mais amplas e flexíveis.
Um novo aspecto dos personagens foi adicionado, os Feats (Talentos), qualidades especiais adquiridas conforme o personagem evolui.
Um exemplo dessa alteração é a especialização (Foco em Armas): considerada uma perícia no AD&D, agora ela não possui mais níveis, mas acrescenta um bônus fixo ao seu ataque.
Talvez a mudança mais perceptível seja a contagem da Armor Class (Classe de Armadura) e a extinção da Thac0.

Futuro Primitivo - Zerzan, John

Publicado em Download, Literatura with tags , às Abril 10, 2008 por jecspawn

John Zerzan, anarquista americano que se destaca na segunda metade da década de 1980 enquanto filosofo e escritor de aspirações primitivistas, foca em Futuro Primitivo a civilização agrícola e sua inerente opressividade, defendendo formas inspiradas no modo de vida das sociedades humanas pré-históricas como modelos de sociedades plenas de liberdade. Algumas de suas críticas mais desafiadoras se estendem ao processo da domesticação, à linguagem, ao pensamento simbólico (como matemática e arte) e à conceituação de tempo. Seus escritos mais conhecidos são Elementos da Rejeição (1988), Futuro Primitivo (1994), Contra a Civilização: Um Leitor (199 8) e Correndo no Vazio (2002).

John Zerzan pode bem ser considerado, com pouca margem para dúvida, o mais polêmico dos filosofos vivos. Em sua perspectiva a queda dos céus da humanidade não teve início com o industrialismo e nem mesmo com a agricultura, mas sim com a aceitação da cultura simbólica, da linguagem, da arte, e o número.

A cultura, ao invés de ser vista como nossa maior emancipadora, é uma mediação a qual nos distância de uma aceitação sensual da realidade, de até aonde chega nossa capacidade de compreendermos a nós mesmos dentro do momento.

A linguagem é comunicação tornando-se presa ao assunto, arte é um preenchimento de uma realidade infinitamente mais rica, número é a prática de uma semelhança ilusória que consome nosso mundo de interesse.

Em seu livro de ensaios reunidos, Elementos de Rejeição e Futuro Primitivo (Elements of Refusal and Future Primitive), mapeia uma crítica primitivista que ele tem buscado no meio social anarquista nas últimas duas décadas.

Sua fama recente, tendo início com um artigo publicado no New York Times, e prolongada com entrevistas de rádio e televisão, focou-se imensamente em seu status de ser um dos poucos críticos da tecnologia que não acusou o Unabomber desde o início.

Com o advento de um mundo baseado na biotecnologia e na engenharia genética, pode-se colocar Zerzan na tradição dos sábios Taoístas, de Diógenes, e Rousseau como o último dos grandes expoentes do homem selvagem não limitado pelas regras dominantes - ou talvez ele seja o primeiro em uma nova tradição da qual o impacto ainda há que ser visto.